Como comentamos no mês passado sobre essa mudança, fizemos esta notícia para relembrar.
Abaixo segue informações úteis e esclarecedoras de quem pode ou não dirigir um barco ou Jet ski.
A partir do inicio deste mês um Capitão, Mestre e Arrais amador não mais poderão dirigir jets terão que ter carteira específica de Jet.
Mas quem já tem uma das três carteiras só precisará fazer o curso de Jet quando a sua carteira vencer.
Estas e muitas outras informações seguem abaixo na cópia da NORMAN 03
Mais informações vocês poderão ver no site da Marinha: www.dpc.mar.mil.br – veja NORMAN- 03 DPC
0503 - COMPOSIÇÃO DA CATEGORIA DE AMADORES
Amador é todo aquele com habilitação certificada pelo Representante da Autoridade Marítima para Segurança do Tráfego Aquaviário (DPC) para operar embarcações de esporte e/ou recreio, em caráter não profissional.
a) Categorias
São distribuídos pelas seguintes categorias:
CATEGORIA SIGLA
Capitão- Amador CPA
Mestre- Amador MSA
Arrais- Amador ARA
Motonauta MTA
Veleiro VLA
b) Insígnias (facultativo) - os amadores que assim o desejarem poderão utilizar as insígnias representativas das diversas categorias, conforme modelos apresentados no Anexo 5-C.
c) Habilitação
A habilitação dos amadores será comprovada por meio da Carteira de Habilitação de Amador (CHA) e constará do Sistema Informatizado de Cadastro do Pessoal Amador (SISAMA), nas seguintes categorias:
Capitão-Amador - apto para conduzir embarcações entre portos nacionais e estrangeiros, sem limite de afastamento da costa, exceto moto aquática.
Mestre-Amador - apto para conduzir embarcações entre portos nacionais e estrangeiros nos limites da navegação costeira, exceto moto aquática.
Arrais-Amador - apto para conduzir embarcações nos limites da navegação interior, exceto moto aquática.
Motonauta - apto para conduzir moto aquática nos limites da navegação interior.
Observação 1: as categorias de CPA, MSA e ARA habilitadas a partir de 2 de julho de 2012 deverão estar também habilitadas na categoria de MTA se desejarem conduzir moto aquática.
Observação 2: as categorias de CPA, MSA e ARA habilitadas antes de 2 de julho de 2012 deverão obter a habilitação de MTA por ocasião da renovação da CHA, para continuarem a conduzir moto aquática.
Veleiro - apto para conduzir embarcações a vela sem propulsão a motor, nos limites da navegação interior.