Exigência de provas práticas é uma das mudanças, leia na notícia as outras.
A partir do dia 02 de julho deste ano, será exigido dos candidatos um certificado que comprove que eles já navegaram, ou que fizeram aulas práticas de pilotagem de jet skis em marinas, entidades desportivas, associações, clubes e escolas náuticas autorizadas. Outra grande alteração será a exigência da carteira de motonauta para as pessoas que desejarem pilotar jet skis.
“A grande mudança que ocorrerá a partir de julho é a exigência de um atestado de ‘embarcado’ para pessoas que nunca tiraram a carteira. Este atestado indica que o pretendente à carteira de Arrais tenha no mínimo 10 horas de experiência a bordo. Outra mudança é que tanto a carteira de Arrais como a de Mestre não mais habilitarão a navegar com jet ski. Para isso o candidato da carta deverá fazer um curso em uma marina, escola náutica ou concessionária cadastrada na Marinha com um mínimo de quatro horas de prática”, explica Eduardo Sylvestre, instrutor de Arrais e Mestre na Marina Sylvestre.
Quem também comemora as alterações é o Capitão Josemar Leal, da Odim Cursos Náuticos (Anunciante aqui no site) que há 30 anos atua na área de cursos de Arrais “O aluno saía com a habilitação na mão sem nenhum conhecimento prático e sujeito a fazer besteiras às vezes bem sérias” comenta.
Segundo o capitão, os alunos não terão nenhuma dificuldade em passar pela prova prática “eles já estarão com toda a teoria na cabeça. Com um bom treinamento estarão prontos”, avalia.
Aulas práticas de pilotagem – Os estabelecimentos náuticos que pretenderem emitir os certificados de aulas práticas para os alunos também precisarão cumprir algumas exigências impostas pela Marinha do Brasil. “Todas as marinas e escolas terão que estar devidamente registradas na Capitania dos Portos e cumprir as normas especificadas, como ter acesso a água, possuir equipamentos compatíveis, instrutores habilitados entre outros”, esclarece Sylvestre.
Já no caso da carteira de Arrais, além dos locais credenciados na Marinha, o atestado de embarcado poderá ser emitido por qualquer pessoa habilitada. “Por isso é preciso de uma conscientização da parte dos habilitados sobre a responsabilidade que é assinar esse documento”, alerta o instrutor.
fonte: Bombarco.